Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

No Estado de São Paulo, as atividades licenciáveis pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, encontram-se elencadas na Lei Estadual n°997/76, aprovado pelo Decreto Estadual n°8.468/76 e alterado pelo Decreto Estadual n° 47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.

Agenda Azul

  • Licença prévia (LP)
  • Licença de instalação (LI)
  • Licença de operação (LO)
  • Renovação da Licença de operação (RLO)
  • Licença para Ampliação / Novos Equipamentos
  • Certificado de dispensa de licença (CDL)
  • CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)

Agenda Verde

  • Autorização para supressão de vegetação nativa
  • Intervenção em área de preservação permanente
  • Averbação de reserva legal
  • Levantamento de flora e fauna silvestre